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Cadastro para Excursões

Lei 4.315/2024

 

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DECRETO REGULAMENTADOR: Decreto 2324_2025

Decreto estabelecendo a obrigatoriedade do cadastro prévio de excursões: Decreto estabelecendo a obrigatoriedade do cadastro prévio de excursões

Perguntas frequentes sobre excursões e guias de turismo em Gramado

Sobre a legislação

1) O que estabelece a Lei Municipal nº 4.315/2024?

A Lei nº 4.315/2024 determina a obrigatoriedade da presença de Guia de Turismo nas excursões turísticas que se originem em Gramado ou tenham o município como destino.

A aplicação da lei é regulamentada pelos Decretos nº 2.324/2025 e nº 2.547/2026. Além da presença do guia, a regulamentação estabelece o cadastro prévio obrigatório das excursões.

2) A legislação já está em vigor?

Sim. A Lei nº 4.315/2024 e os Decretos nº 2.324/2025 e nº 2.547/2026 estão em vigor.

Sobre o cadastro prévio da excursão

3) É obrigatório cadastrar a excursão antes de chegar a Gramado?

Sim. Todo  grupo com mais de 15 pessoas deve realizar o cadastramento prévio: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc5AqkDl1sASgnul8rJ1y3hjqMhXweq2ZK66dCi6GDcGBZsbA/viewform  

O cadastro permite que o Município tenha maior previsibilidade sobre a chegada dos veículos e possam organizar os fluxos.

4) Com quanto tempo de antecedência o cadastro deve ser realizado?

O cadastro deve ser realizado com antecedência mínima de 48 horas da data de entrada da excursão em Gramado.

5) Quem é responsável por realizar o cadastro?

A responsabilidade é da empresa de turismo, agência de viagens ou pessoa física responsável pela excursão.

6) Como o cadastro deve ser realizado?

O procedimento é realizado de forma online, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Turismo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc5AqkDl1sASgnul8rJ1y3hjqMhXweq2ZK66dCi6GDcGBZsbA/viewform

Na indisponibilidade do sistema eletrônico, o cadastro poderá ser encaminhado para o e-mail: [email protected]

7) Quais informações são solicitadas no formulário?

No momento do cadastro, devem ser fornecidos:

  • nome completo do Guia de Turismo designado;
  • número do Cadastur do guia;
  • placa e CRLV do veículo;
  • identificação da empresa ou operadora responsável;
  • CNPJ e telefone da empresa;
  • itinerário previsto;
  • datas e horários de entrada e saída de Gramado.

8) O cadastro prévio tem algum custo?

Não. O cadastro é gratuito e realizado de forma online.

9) O cadastro substitui a contratação do Guia de Turismo?

Não. São duas obrigações complementares:

  • cadastrar previamente a excursão, com antecedência mínima de 48 horas;
  • designar um Guia de Turismo Regional devidamente habilitado para acompanhar o grupo.

O preenchimento do cadastro não dispensa a presença do guia.

10) A presença do guia dispensa o cadastro prévio?

Não. O Decreto nº 2.547/2026 determina expressamente que a falta do cadastro prévio constitui infração, mesmo que o Guia de Turismo esteja presente na excursão.

11) O cadastro garante vaga de estacionamento?

Não. O cadastro tem finalidade de organização, planejamento e fiscalização. Ele não representa reserva automática de estacionamento nem autoriza o veículo a permanecer em locais não permitidos.

O veículo deve observar as orientações municipais de circulação, parada, embarque, desembarque e estacionamento.

12) É necessário guardar o comprovante do cadastro?

Recomenda-se que a empresa e o responsável pelo veículo mantenham disponível a confirmação do cadastro, em formato digital ou impresso, para eventual apresentação durante a fiscalização.

Sobre o guia de Turismo

13) Quem é considerado Guia de Turismo?

É o profissional devidamente habilitado e cadastrado no Ministério do Turismo para exercer atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos em excursões e passeios turísticos, conforme a Lei Federal nº 8.623/1993.

14) O guia precisa ser de Gramado?

Não necessariamente. A legislação exige que o profissional esteja cadastrado no Cadastur e habilitado na categoria Guia Regional – Rio Grande do Sul.

Portanto, o profissional não precisa atuar/residir em Gramado, mas deve possuir habilitação para atuar no Rio Grande do Sul.

15) A quais excursões se aplica a obrigatoriedade?

A exigência aplica-se às excursões turísticas com destino a Gramado ou que se originem no município.

Conforme o Decreto nº 2.324/2025, a obrigatoriedade alcança os veículos com capacidade superior a 15 passageiros.

Conforme o Decreto nº 2.324/2025, estão dispensados de guia:

  • visitas religiosas;
  • visitas pedagógicas;
  • visitas técnico-profissionais;
  • veículos que estejam apenas em trânsito de passagem por Gramado;
  • grupos familiares organizados sem intermediação comercial.

16) Se a excursão utilizar mais de um ônibus, cada veículo precisa ter um guia?

Sim. Cada veículo de excursão com capacidade superior a 15 passageiros deverá contar com o acompanhamento de Guia de Turismo Regional devidamente habilitado.

Isso assegura que cada grupo receba orientação e acompanhamento durante o deslocamento e a permanência em Gramado.

17) Quais grupos estão dispensados da obrigatoriedade do guia?

Conforme o Decreto nº 2.324/2025, estão dispensados:

  • visitas religiosas;
  • visitas pedagógicas;
  • visitas técnico-profissionais;
  • veículos que estejam apenas em trânsito de passagem por Gramado;
  • grupos familiares organizados sem intermediação comercial.

A dispensa refere-se à obrigatoriedade do guia. Os grupos continuam sujeitos às normas municipais de circulação, parada, embarque, desembarque , estacionamento e cadastro prévio da excursão.

18) Passeios escolares precisam de Guia de Turismo?

As visitas de natureza pedagógica estão dispensadas da obrigatoriedade do guia pelo Decreto nº 2.324/2025, mas devem realizar o cadastro prévio de excursão.

19) Grupos familiares precisam contratar guia?

Grupos familiares organizados sem intermediação comercial estão dispensados.

A dispensa não se aplica quando o deslocamento é organizado ou comercializado por agência, operadora ou outra empresa de turismo.

20) Um ônibus que apenas atravessa Gramado precisa de guia?

Não. Veículos que estejam somente em trânsito de passagem por Gramado estão dispensados.

Se houver parada para passeio, visitação turística, embarque ou desembarque de passageiros, o veículo poderá deixar de ser caracterizado como trânsito de passagem.

Sobre a contratação do guia de turismo

21) Como contratar um Guia de Turismo?

A empresa pode consultar diretamente os profissionais registrados no Cadastur.

Antes da contratação, recomenda-se verificar:

  • validade do cadastro;
  • categoria de atuação;
  • habilitação como Guia Regional – Rio Grande do Sul;
  • disponibilidade para a data, duração e roteiro da excursão.

A Prefeitura não realiza a intermediação comercial da contratação.

22) Qual é o valor da contratação de um Guia de Turismo?

O valor é definido diretamente entre a empresa responsável pela excursão e o profissional contratado.

O preço pode variar de acordo com a duração do serviço, os horários, o roteiro, o número de dias e as características da excursão.

23) O que uma empresa deve fazer para cumprir a legislação?

A empresa deverá:

  1. designar previamente um Guia de Turismo Regional habilitado;
  2. realizar o cadastro da excursão com antecedência mínima de 48 horas;
  3. enviar todos os dados e documentos exigidos;
  4. garantir a presença do guia durante a excursão;
  5. observar as orientações de circulação, parada, embarque, desembarque e estacionamento.

Sobre a fiscalização e penalidades

24) Como a fiscalização é realizada?

A fiscalização poderá ocorrer por meio de:

  • monitoramento por câmeras com leitura de placas;
  • abordagens nos pórticos de entrada;
  • barreiras e operações programadas;
  • apuração de denúncias;
  • conferência das informações apresentadas no cadastro prévio.

25) Quem é responsável pela fiscalização?

A fiscalização é realizada pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transporte e Fiscalização, com o apoio da Secretaria Municipal de Turismo.

26) O que acontece se a excursão chegar sem cadastro prévio?

A falta do cadastro prévio é considerada infração, mesmo que o Guia de Turismo esteja presente.

27) Como denunciar uma excursão irregular?

A ocorrência pode ser comunicada por meio dos seguintes canais:

Sempre que possível, devem ser informados a placa do veículo, o local, a data, o horário e outros elementos que auxiliem a fiscalização.

28) Onde posso consultar a legislação e obter mais informações?

Podem ser consultados:

 

 

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