Av. Borges de Medeiros, 4111. Expogramado. Caixa Postal 298. CEP 95670-000 - Gramado - RS
1) O que é a Lei 4.315/2024 de Gramado?
A Lei 4.315/2024, sancionada em 28 de maio de 2024, determina a obrigatoriedade da presença de um Guia de Turismo em todas as excursões que se originem no município de Gramado ou que tenham Gramado como destino.
2) Qual é o prazo para a entrada em vigor da lei?
A Lei 4.315/2024 entrará em vigor em 26 de agosto de 2024.
3) Por que a presença de Guias de Turismo é obrigatória?
A presença de Guia de Turismo visa garantir uma experiência turística enriquecedora e segura, proporcionando informações precisas e acompanhamento personalizado aos visitantes. Neste sentido, o Guia será importante para:
Organização e coordenação: dar apoio na logística da viagem, auxiliando na coordenação do grupo dentro do ônibus, garantindo que todos estejam a par do itinerário, horários e quaisquer mudanças planejadas;
Informação e explicação: fornecer informações detalhadas sobre os pontos de interesse durante o trajeto, enriquecendo a experiência educativa do passeio;
Segurança: lidar com eventuais emergências ou situações imprevistas que possam surgir durante o percurso;
Atenção personalizada: com um Guia presente, os passageiros têm a oportunidade de fazer perguntas, esclarecer dúvidas e aproveitar melhor cada momento da viagem;
Experiência de qualidade: contribuir significativamente para uma experiência de viagem mais enriquecedora, educativa e agradável para todos os participantes.
4) Quem é considerado Guia de Turismo conforme a lei?
Um Guia de Turismo é um profissional devidamente habilitado, cadastrado e credenciado no Ministério do Turismo, para exercer atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos em excursões de turismo e passeios turísticos, conforme a Lei Federal nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
5) Precisa ser um guia regional?
Sim, o guia deve estar registrado na categoria regional, conforme a Lei federal 8.623/1993 e portaria 37/2021, do Ministério do Turismo.
6) Quem precisa contratar um Guia de Turismo?
Qualquer deslocamento de grupo com mais de 15 pessoas, organizado por uma empresa de turismo registrada e credenciada nos órgãos competentes.
7) Passeio escolar precisa de Guia de Turismo?
Sim, a presença de Guia de Turismo é obrigatória. É importante reforçar que, para além da gestão do grupo, a presença de um Guia de Turismo enriquece a experiência turística como um todo, além de fomentar a profissionalização do setor turístico local.
8) Em casos de passeios com mais de um ônibus, cada ônibus precisará de um Guia de Turismo?
Sim, cada ônibus deve ter a presença de um guia. Ter um guia em cada ônibus facilitará a logística e segurança do passeio, além de enriquecer a experiência educativa e cultural dos participantes.
9) Qual o valor médio da contratação de um Guia de Turismo em Gramado?
O valor vai depender do passeio contratado e do tempo de duração.
10) Como contratar um Guia de Turismo?
Você pode contatar um Guia de Turismo diretamente pesquisando no site do Cadastur, onde é possível encontrar guias credenciados e verificar suas especializações e qualificações para garantir uma experiência de viagem segura e informativa. Consulte aqui os Guias de Turismo registrados no Cadastur
11) Como posso denunciar uma excursão que não cumpre a lei?
Denúncia no Cadastur: Clique aqui
Enviar e-mail para [email protected] ou ligar 0800 200 8484
Fala Cidadão Gramado: Clique aqui
12) Quais são as penalidades para o descumprimento da lei?
As penalidades para o descumprimento da lei são:
Pena leve: Advertência por escrito para a primeira infração.
Pena média: Multa de R$ 3.000,00 após a advertência por escrito.
Pena grave: Multa de R$ 6.000,00 em caso de reincidência.
13) Quem é responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades?
A fiscalização e aplicação das penalidades são de responsabilidade da Fiscalização Municipal, com o auxílio das Secretarias de Turismo e Trânsito.
14) Como a fiscalização será realizada?
Na primeira etapa de implantação da lei, a fiscalização será realizadas por meio de blitz educativas.
15) Qual é o procedimento para um guia de turismo se cadastrar?
Guias de turismo devem ser habilitados e credenciados no Ministério do Turismo. Cadastre-se no site: https://cadastur.turismo.gov.br/
16) O que deve fazer uma empresa de turismo para se adequar à lei?
As empresas de turismo devem contratar Guias de Turismo devidamente habilitados e credenciados para acompanhar suas excursões, e garantir que esses profissionais estejam presentes durante todo o deslocamento.
17) Onde posso encontrar mais informações sobre a lei e como cumpri-la?
Mais informações podem ser encontradas em Lei 4.315/2024 , ou entrando em contato diretamente com a Secretaria de Turismo.
18) O que acontece se uma excursão for fiscalizada e não estiver em conformidade com a lei?
Se uma excursão for fiscalizada e encontrada em não conformidade, será aplicada a penalidade correspondente conforme a gravidade da infração, começando por uma advertência por escrito e podendo chegar a multas significativas em casos de reincidência.